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Geral

Prefeitura de Cassilândia: convênio com a TV Ponta Porã

20 de março de 2006 - 10:42

1.495/2006 – de 16 de Março de 2006.


"Autoriza firmar convênio com a Televisão Ponta Porã Ltda., objetivando a retransmissão de sinais de televisão Via Satélite, e dá outras providências”.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Televisão Ponta Porã Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.612.251/0003-57 e Inscrição Estadual nº 28.261.932-1, com endereço à Rua Dr. Oscar Guimarães, nº 401 – Três Lagoas – MS., objetivando a retransmissão de sinais de televisão Via Satélite, cobrindo toda a área do Município.

Art. 2º - A empresa conveniada, independente de qualquer remuneração paga pelo usuário ou proprietário dos aparelhos de televisão, seja título de taxa, serviço, honorário, ressarcimento, reembolso ou qualquer outro nome ou forma de pagamento, oferecerá os sinais por ela transmitidos Via Satélite com melhor qualidade, confiabilidade e continuidade.

Art. 3º - Em razão da transmissão permanente desses sinais, o Município se compromete: ceder o imóvel, as instalações com energia comercial da Enersul, monofásica, 220 volts, disponibilidade de 5 KVA, para abrigo dos equipamentos técnicos, manter a estrada de acesso à Estação Retransmissora sempre limpa e conservada.

Art. 4º - O Município de Cassilândia, se compromete a pagar o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), que será pago em onze (11) parcelas no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, a título de manutenção dos equipamentos junto a Embratel, referente ao DOW-LINK.

Art. 5º - O convênio terá vigência pelo prazo de 11 (onze) meses a iniciar em 01 (primeiro) de Fevereiro de 2006 e término em 31 (trinta e um) de Dezembro de 2006, ficando autorizada a renovação do convenio caso haja interesse das partes.

Art. 6º - A Televisão Ponta Porã Ltda, compromete-se a dar manutenção dos equipamentos sempre que necessário, visando mantê-los em ordem, proporcionando qualidade e abrangência do sinal.

Art. 7º - As despesas oriundas da execução do convênio ora autorizados correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de Fevereiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho", aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março de 2006.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal


·registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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