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Geral

Prefeitura de Cassilândia concede isenção

09 de janeiro de 2006 - 14:53

Quem tem apenas uma residência, com valor venal de 40 Ufirs ou um terreno, até 10 Ufirs, está isento do IPTU-Imposto Territorial e Urbano, em Cassilândia. Quem tem filho adotivo também é liberado do imposto. Para usufruir do benefício, o interessado deverá fazer requerimento à municipalidade, solicitando a isenção. Caso, contrário, segundo o secretário de Finanças, Valdir Moreira, o imposto será cobrado. O prazo vence dia 22 de fevereiro.

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