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Geral

Prefeitura de Cassilândia: Concede gratificação-FUNDEF

03 de fevereiro de 2006 - 10:15

1.492/2006, de 01 de Fevereiro de 2006.



“Concede Gratificação extraordinária do saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, referente ao exercício de 2005, e dá outras providências”.



JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido uma gratificação extraordinária do saldo remanescente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF aos profissionais do magistério (professores no exercício da docência e técnicos das áreas de administração ou direção escolar, supervisão, orientação educacional, planejamento e inspeção escolar) em efetivo exercício no ensino fundamental público, que serão pagos e rateados proporcionalmente as remunerações dos profissionais referente ao exercício do ano de 2005, exceto sobre o 13º salário e diárias, com os descontos legais.

Art. 2º - A gratificação extraordinária do FUNDEF não se incorporará a remuneração dos profissionais do magistério e somente será devida em caso de existência de saldo financeiro no exercício.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação e aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, ao 1º (primeiro) dia do mês de Fevereiro de 2006.





JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal





·registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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