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Geral

Prefeitura de Cassilândia: averbação por tempo

03 de abril de 2006 - 11:18

2.360/2006 – 20 de março de 2006.


“Dispõe sobre averbação de tempo de serviço requerida por servidor municipal e dá outras providências.”


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;


D E C R E T A :


Art. 1º - Averbação de 3.654 (três mil seiscentos e cinqüenta e quatro) dias, correspondentes a 10 (dez) anos e 04 (quatro) dias, de tempo de serviço, requerida pelo servidor José Divino de Oliveira, ocupante do cargo de Vigia, matrícula 682, com fulcro nos artigos 33 e 53, Parágrafo 7º, da Lei Complementar Municipal nº 807/91, de 09 de maio de 1991, referente a :

a) 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias, prestados a Sebival Segurança Bancária Industrial e de Valor, correspondente ao período de 01/09/1988 a 04/11/1993, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 25/11/2004, arquivada na repartição;
b) 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses, prestados a CICI, correspondente ao período de 01/11/1983 a 31/08/1988, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 25/11/2004, arquivada na repartição;


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 2006.





JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal






* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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