Geral
Prefeitura de Cassilândia: ACEC recebe subvenção
1.546/2007 de 27 de Fevereiro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia - ACEC, e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia - ACEC, inscrita no CGC. Nº 358.331.700.019-6, com sede nesta cidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para as despesas efetuadas referente a Campanha Natal Feliz, promovida pela Associação mencionada.
Parágrafo Único Em contrapartida, a Associação Comercial e Empresarial de Cassilândia ACEC, colocará a disposição desta Prefeitura Municipal, quando solicitada, as suas dependências (Salão Social) para a realização de palestras, cursos e outros eventos patrocinados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A Associação mencionada no caput do artigo 1º, prestará contas do valor repassado através da apresentação de notas fiscais, equivalente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de despesas a realizar à partir de 01 de Dezembro de 2006, relativas à Campanha Natal Feliz.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4° - Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Fevereiro de 2007.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.