Geral
Prefeitura de Cassilândia abre crédito suplementar
DECRETO N.º 2.399/06 de 18 de dezembro de 2.006.
Abre um crédito suplementar no Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia, na importância de R$ 225,59 (duzentos e vinte cinco reais e cinqüenta e nove centavos) e dá outras providências.
José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.490/2005 de 27.12.2005. Resolve:
Art. 1.º - Fica aberto no orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cassilândia, no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de R$ 225,59 (Duzentos e vinte cinco reais e cinqüenta e nove centavos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
01.010100-09.272.082-2001 3390.30.00 225,59
Soma do art. 1.º 225,59
Art. 2.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º do presente decreto, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.010100-09.272.082X-2001 3390.09.00 225,59
Soma do art. 2.º 225,59
Art 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 18.º (décimo oitavo) dias do mês de dezembro de 2.006.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e
Publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.