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Geral

Prefeitura de Cassilândia abre crédito suplementar

07 de novembro de 2005 - 09:20

2316/05 de 01 de setembro de 2.005.


Abre um crédito suplementar na importância de R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais) e dá outras providências.

José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 1.439/2004 de 16.12.2004. Resolve:

Art. 1.º - Fica aberto no orçamento geral do Município no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de R$ 561.000,00 ( quinhentos e sessenta e um mil reais ), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

01.1000 04.122.007x.2001 3.3.90.30 F. 6 20.000,00
04.2000 15.452.058x.2014 3.3.90.39 F. 83 20.000,00
04.2000 18.452.058x.2016 3.3.90.39 F. 100 5.000,00
04.3000 26.782.088x.2019 3.3.90.30 F. 106 30.000,00
04.5000 15.452.058x.1011 4.4.90.51 F. 127 281.000,00
05.6000 12.361.042x.2027 3.3.90.30 F. 181 100.000,00
05.6000 12.361.042x.2027 3.3.90.32 F. 182 5.000,00
06.3000 10.302.072x.2034 3.3.90.36 F. 197 30.000,00
07.2000 20.606.013x.2040 3.3.90.30 F. 209 20.000,00
08.5000 08.244.081x.2046 3.3.90.30 F. 249 20.000,00
08.5000 08.244.081x.2046 3.3.90.39 F. 253 10.000,00
08.7000 12.366.081x.2052 3.3.90.30 F. 257 20.000,00
--------------
Soma do art. 1.º 561.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 1.º do presente decreto, serão obtidos com a anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01.1000 04.122.007x.2001 3.1.90.11 F. 1 90.000,00
02.1000 04.122.007x.2003 3.1.90.11 F. 15 20.000,00
03.2000 04.123.007x.2010 3.3.90.39 F. 62 20.000,00
04.2000 18.452.058x.2016 3.1.90.11 F. 96 100.000,00
04.3000 26.782.088x.2019 4.4.90.52 F. 110 10.000,00
04.5000 10.302.072x.1005 4.4.90.51 F. 121 71.000,00
05.5000 12.361.042x.2028 3.3.90.30 F. 171 50.000,00
07.2000 20.606.013x.2040 3.3.90.32 F. 210 50.000,00
08.5000 08.244.081x.2046 3.3.90.32 F. 250 150.000,00
--------------
Soma do art. 2.º 561.000,00

Art. 3.º - Fica aberto também um crédito suplementar no orçamento do Instituto de Previdência Social do Município de Cassilândia, para reforçar a seguinte dotação orçamentária:

01.0100 09.272.082x.2001 3.3.90.30 F. 9 20.000,00
-------------
Soma do art. 3.º 20.000,00

Art. 4.º - O recursos necessários para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo 3.º do presente decreto, será obtido com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

01.0100 09.272.082x.2001 9.9.99.99 F. 16 20.000,00
-------------
Soma do art. 4.º 20.000,00

Art. 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, ao 1.º ( primeiro ) dia do mês de setembro de 2.005.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


Registrado no livro próprio e
Publicado por afixação no local
de costume, na mesma data







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