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Geral

Prefeitura dá novo prazo ao INSS para construção

08 de julho de 2008 - 11:47

1.636/2008, de 08 de Julho de 2008.


“Dá nova redação ao Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.297/2002, de 28/08/2002 e ao Art. 2º da Lei Municipal de nº 1.589/2007, de 07/11/2007, e, dá outras providências”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.297/2002, de 28 de Agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - A Obra será construída pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, com recursos próprios”.

Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal de nº 1.589/2007, de 07 de Novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O prazo para o início da construção e conclusão das obras será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da presente Lei.

§ 1º - O prazo para início das atividades do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, nesta cidade de Cassilândia-MS será prorrogado em 18 (dezoito) meses a partir da publicação da presente Lei.

§ 2º - A não construção da referida obra no prazo acima estipulado, revogará automaticamente a doação e o imóvel retornará ao domínio e posse da Municipalidade”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 08 (oito) dias do mês de Julho de 2008.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal




• registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.




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