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Geral

Prefeitura: convênio com o IEC

29 de maio de 2007 - 10:00

1.561/2007, de 25 de maio de 2007.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Convênio com o Instituto Educacional de Cassilândia Ltda – IEC., visando a realização de Estagio Gratuito e Voluntário aos futuros Técnicos em Enfermagem, e dá outras providencias”.

BALTAZAR SOARES SILVA, Prefeito em Exercício do Município de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com o Instituto Educacional de Cassilândia Ltda – IEC., visando a realização de Estagio Gratuito e Voluntário aos futuros Técnicos em Enfermagem, nos Postos de Saúde da Família (PSFs.) do Município de Cassilândia, para atender os pacientes da rede de saúde do Município.

Art. 2º - O Instituto Educacional de Cassilândia – IEC, fica responsável pelos procedimentos formais (cadastramento, programação, supervisão, vinculação e avaliação) para a realização do estagio, bem como, fornecer meios para instrumentalizar e agilizar a atividade na área de saúde, através da realização de estágios práticos e supervisionados, para fins de estágio curricular.

Art. 3º - O presente Convênio terá duração máxima de dezoito (18) meses, a contar da publicação da presente lei, podendo ser prorrogado sucessivamente, caso haja interesse das partes.

Art. 4º - A realização de estagio de que trata esta lei não acarretará vinculo empregatício de qualquer natureza em conformidade com o disposto no art. 4º, da Lei Federal nº 6.494, de 07/12/1977, e art. 6º, do Decreto Federal nº 87.497, de 18/08/1982.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Maio de 2007.

Baltazar Soares Silva
Prefeito em Exercício





* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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