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Geral

Prefeitura: Convênio com Conselho

25 de julho de 2006 - 08:26

1.532/2006, de 19 de Julho de 2006.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Publica de Cassilândia/MS, e dá outras providencias”.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação mutua com o Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Publica de Cassilândia/MS, objetivando o fortalecimento dos órgãos de Segurança Pública de nossa cidade.

Parágrafo único – O prazo de vigência do convênio previsto no caput do artigo 1º será a partir de 1º de Julho de 2006 e o término será em 31 de Dezembro de 2006, podendo ser rescindido, mediante denúncia formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de quaisquer dos participes apoiado em fato que caracterize descumprimento ou inadimplência das clausulas do convenio.

Art. 2º - Em contrapartida, o Executivo Municipal repassará mensalmente ao Conselho Municipal de Cidadania e Segurança Publica de Cassilândia, a quantia de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), para aquisição de materiais para serem empregados no equipamento e aparelhamentos aos órgãos de Segurança Pública.

Art. 3º - As despesas oriundas da execução do Convenio ora autorizado à conta das dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 19 (dezenove) dias do mês de Julho de 2006.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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