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Geral

Prefeitura - Convênio com a FC/FAVA

08 de março de 2007 - 15:38

1.550/2007, de 07 de Março de 2007.



“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com instituições de ensino superior de natureza privada, para concessão de apoio financeiro a estudantes universitários, e dá outras providências.”


JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 71, XXIX e XXX da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições de ensino superior de natureza privada, especificamente, as faculdades F.I.C. / FAVA de Cassilândia, para concessão de apoio financeiro, sob a forma de bolsa de complementação, na importância de R$ 40,00 (quarenta reais), a ser deduzido do valor da mensalidade, fixado pelas faculdades para o exercício letivo de 2007, podendo haver renovações sucessivas, desde que não ultrapasse ao final do curso.

Parágrafo único – Os valores das bolsas serão transferidos mensalmente pelo Município às faculdades conveniadas.

Artigo 2º - As faculdades conveniadas, deverão encaminhar relação mensal dos alunos matriculados nos cursos superiores à Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - A presente lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no que couber e se fizer necessário, no prazo de 30 dias.

Artigo 4º - Os recursos para aplicação desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 07 (sete) dias do mês de Março de 2007.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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