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Geral

Prefeitura - Convênio Associação dos Artesãos

09 de abril de 2007 - 15:19

1.553/2007, de 04 de Abril de 2007.

“Autoriza a cessão de uso de bem público e a conceder subvenção a Associação dos Artesãos de Cassilândia, e dá outras providencias”.

JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação dos Artesãos de Cassilândia, com sede nesta cidade, registrada sob nº 227, pagina 020 do livro “A” nº 6, de registro de pessoas jurídicas do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia, o imóvel do lote 0284, da quadra 03, zona 06, com 78,00 m2 de área construída, situado a Rua Domingos de Souza França, nº 786, nesta cidade, para instalação e funcionamento da Casa do Artesão.

Parágrafo único – A cessão de uso de que trata esta lei, terá inicio a partir de 1º de Fevereiro de 2007 e o término em 31 de Dezembro de 2007, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso for conveniente para as partes.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à Associação dos Artesãos de Cassilândia acima qualificada, no valor de 01 (um) Salário Mínimo mensal, para manutenção da Casa do Artesão.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de água e IPTU, à Associação dos Artesões de Cassilândia.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2007.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 04 (quatro) dias do mês de Abril de 2007.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal


* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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