Geral
Prefeitura - Convênio Associação dos Artesãos
1.553/2007, de 04 de Abril de 2007.
Autoriza a cessão de uso de bem público e a conceder subvenção a Associação dos Artesãos de Cassilândia, e dá outras providencias.
JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação dos Artesãos de Cassilândia, com sede nesta cidade, registrada sob nº 227, pagina 020 do livro A nº 6, de registro de pessoas jurídicas do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia, o imóvel do lote 0284, da quadra 03, zona 06, com 78,00 m2 de área construída, situado a Rua Domingos de Souza França, nº 786, nesta cidade, para instalação e funcionamento da Casa do Artesão.
Parágrafo único A cessão de uso de que trata esta lei, terá inicio a partir de 1º de Fevereiro de 2007 e o término em 31 de Dezembro de 2007, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso for conveniente para as partes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial à Associação dos Artesãos de Cassilândia acima qualificada, no valor de 01 (um) Salário Mínimo mensal, para manutenção da Casa do Artesão.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamento de água e IPTU, à Associação dos Artesões de Cassilândia.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2007.
Paço Municipal Joaquim Tenório Sobrinho, aos 04 (quatro) dias do mês de Abril de 2007.
José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal
* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.