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Geral

Prefeitura: Cestas básicas para funcionários

25 de julho de 2006 - 08:20

“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal de nº 1.463/2005, de 01 de junho de 2006, e, dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.463/2005, de 01 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente, Cestas Básicas aos servidores municipais Estáveis e Temporários, com remuneração mensal até a importância de R$ 395,42 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), incluindo salário-base e todos os direitos vigentes”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 19 (dezenove) dias do mês de Julho de 2006.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal






* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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