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Geral

Prefeitura - Averbação por tempo de serviço

19 de janeiro de 2007 - 14:08

2.401/2006 – 22 de dezembro de 2006.


“Dispõe sobre averbação de tempo de serviço requerida por servidor municipal e dá outras providências.”


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;



D E C R E T A :



Art. 1º - Averbação de 401 (quatrocentos e um) dias, correspondentes a 01(um) ano, 01 (um) mês e 06(seis) dias, de tempo de contribuição, requerida pelo servidor Arlindo Benedito da Silva, ocupante do cargo de Gari, matrícula 926, com fulcro nos artigos 33 e 53, Parágrafo 7º, da Lei Complementar Municipal nº 807/91, de 09 de maio de 1991, referente a:

a) 05(cinco) meses e 06(seis) dias, prestados a Engenharia Annes Salim Saad, correspondente ao período de 20/07/1990 a 25/12/1990, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 07/12/2006, arquivada na repartição.
b) 08(oito) meses, prestados a Rui Fernando Pinotti, correspondente ao período de 01/11/1994 a 30/06/1995, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 07/12/2006, arquivada na repartição.



Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2006.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal








* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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