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Geral

Prefeitura: averbação de tempo de serviço

28 de maio de 2008 - 16:20


2.509/2008 – 26 de maio de 2008.


“Dispõe sobre averbação de tempo de serviço requerida por servidor municipal e dá outras providências.”


José Donizete Ferreira Freitas, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 70, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município;


D E C R E T A :


Art. 1º - Averbação de 1.308 (um mil trezentos e oito) dias, correspondentes a 03(três) anos, 07(sete) meses e 03(três) dias, de tempo de contribuição, requerida pelo servidor Younes Mahfouz, ocupante do cargo efetivo de Artífice de Hidráulica e Esgoto, matrícula 694, com fulcro nos artigos 117 a 122, da Lei Complementar Municipal nº 109/2008, de 04 de janeiro de 2008, referente a:

a) 03(três) anos 02(dois) meses e 16(dezesseis) dias, prestados a Comercial de Sal Mineral Nelore Ltda, correspondente ao período de 15/07/1993 a 30/09/1996 conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 23/05/2008, arquivada na repartição.

b) 04(quatro) meses e 17(dezessete) dias, prestados a Josafa Dantas, correspondente ao período de 01/10/1987 a 17/02/1988 conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 23/05/2008, arquivada na repartição.


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2008.





JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal






* Registrada em livro próprio e
publicada por afixação, no local
de costume, na mesma data.

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