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Geral

Prefeitura: Autorizações para o Cinturão Verde

25 de julho de 2006 - 08:27

1.529/2006, de 19 de Julho de 2006.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir Rede de Energia Elétrica, reservatório de água e implantação de sistema de irrigação, para o funcionamento do Programa Cinturão Verde, e dá outras providências”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir rede de energia elétrica, reservatório de água e implantação de sistema de irrigação, bem como, toda infra-estrutura necessária para o funcionamento do Programa Cinturão Verde, no imóvel rural arrendado, localizado na Fazenda Salto, objeto do Contrato Administrativo nº 001/06, destinado atender pequenos agricultores do Programa Cinturão Verde, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.498/2006, de 16 de março de 2006.

Art. 2º - No final do arrendamento a Prefeitura não se responsabilizará pela manutenção e consumo da Energia, assim como das demais benfeitorias que não puderem ser removidas.

Art. 3º - as despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 19 (dezenove) dias do mês de Julho de 2006.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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