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Geral

Prefeitura: Atos do Poder Executivo

27 de setembro de 2005 - 10:21

1.475/2005, de 22 de Setembro de 2005.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Mutua Colaboração com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul – UNDIME-MS, e dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Mutua Colaboração com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul – UNDIME-MS, objetivando propiciar assessoramento aos técnicos em Educação da Prefeitura Municipal, através de cursos, congressos, seminários, estudos, etc., visando o aperfeiçoamento profissional e atualização.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) anual, à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul – UNDIME/MS.

Art. 2º - O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2005, podendo ser prorrogado por conveniência das partes.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Setembro de 2005.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS
Prefeito Municipal




* registrada em livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data

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