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Geral

Prefeitura - Aprova o desmembramento São Miguel

30 de março de 2007 - 11:03


114/2007, de 27 de Março de 2007.

“Aprova o Desmembramento São Miguel, nesta cidade, e dá outras providências”


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Art. 70, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, e c.c. com o que dispõe da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;


R E S O L V E:


Art. 1º - Fica aprovado o “Desmembramento São Miguel”, nesta cidade, com a área total de 18.001,77 m2 (DEZOITO MIL E UM METROS E SETENTA E SETE DECIMENTOS QUADRADOS), de propriedade da Prefeitura Municipal de Cassilândia.

Art. 2º - De conformidade com as normas do município, ficam oficializadas as vias e logradouros públicos pré-existentes no “Desmembramento São Miguel”.

Art. 3º - Nos termos do que dispõe o Art. 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a aprovação de que trata esta Portaria, terá validade por cento e oitenta (180) dias.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Março de 2007.


José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




*Registrado em livro próprio e publicado por
afixação no local de costume, na mesma data.

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