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Geral

Prefeitura: Alteração de lei

23 de maio de 2005 - 09:06

1.461/05, de 18 de Maio de 2005.



“Altera o Parágrafo Único do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.453/2005, de 17 de março de 2005, e dá outras providencias”.



JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.


Art. 1.º - O Parágrafo Único do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.453/2005, de 17 de março de 2005, passa a ter a seguinte redação:


Parágrafo único – A Indústria e Comércio de Féculas Vitória Ltda, deverá com exceção dos serviços técnicos especializados, absorver mão-de-obra local, inclusive no prazo de 36 meses a contar do efetivo exercício das atividades operacionais, fica obrigada a manter 25 empregados diretos, o que será demonstrado anualmente com a exibição dos registros correspondentes.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de Maio de 2005.





José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





* registrado no livro próprio e
publicado por afixação no local
de costume, na mesma data.

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