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Prefeitura altera decreto sobre medidas de prevenção ao Covid-19
Publicação foi feita na página da Prefeitura de Inocência no Facebook
A Prefeitura de Inocência publicou o Decreto nº. 175/2.020 Inocência-MS, 15 de maio de 2.020, dispondo sobre alterações no Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrenta-mento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Confira na íntegra:
“Dispõe sobre alterações no Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrenta-mento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências ”
O Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua pro-moção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º D ao Decreto, nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 4º D – Suspendem-se as aulas presenciais da rede municipal de ensino no período de 18/05/2020 a 30/06/2020.
Parágrafo Único- O corpo docente das Unidades Escolares organizará as atividades pedagógicas remotas do dia 19/05/2020 a 30/06/2020.”
Art. 2º Alterar o artigo 29, do Decreto nº 117/2020 de 01 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29. Ficam suspensas as atividades esportivas da Secretaria Municipal de Es-portes, Cultura e Lazer, jogos em estádios, ginásios e clubes. As atividades realizadas em academias e locais de treinamento deverão seguir contingenciamento de limite de lotação 1 pessoa a cada 9m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, bem como cumprir regras de higienização, distanciamento e disponibilização de álcool em gel no local.”
Art. 3 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
JOSÉ ARNALDO FERREIRA DE MELO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência.
PAULO BARBOSA VALADÃO
Secretário Municipal de Administração