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Geral

Prefeitura: Abre crédito suplementar

25 de julho de 2006 - 08:25

1.531/2006, de 19 de julho de 2006.


“Abre um crédito especial suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e dá outras providencias”.


JOSÉ DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º - Fica aberto no Orçamento do Fundo de Assistência Social, e consequentemente no Orçamento Geral do Município um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a abertura da seguinte dotação orçamentária 08.082000 – 08.244..081X – 2.049-44905200

Parágrafo Único - O crédito especial servira tão somente para a compra de Equipamentos, que serão destinados a uso do Serviço Social do Município.

Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial aberto no artigo 1º da presente Lei, serão obtidas com a anulação de parte da seguinte dotação orçamentária 01.11000 - 99.999.999X-9999.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 19 (dezenove) dias do mês de Julho de 2006.




José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal





* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.

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