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Geral

Prefeito exonera mais de 100 funcionários e corta gratificação

Redação - 28 de junho de 2014 - 07:05

O prefeito Tita, de Paranaiba, exonerou mais de 100 funcionários em cargo em comissão e contratados, cortou horas extras e gratificações. Segundo o decreto a medida foi necessária para se adequar aos limites  impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, em especial no que se refere à despesa com pessoal, e em atendimento a recomendação contida no ofício n. 209/14/1.PJPba, recebida do Ministério Público Estadual e notificação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
ADMINISTRAÇÃO/SERVIÇOS GERAIS
DECRETO N.º 088, DE 25 DE JUNHO DE 2014

“Dispõe sobre medidas de contenção de despesas no Município de Paranaíba, e da outras providências”

DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA, Prefeito Municipal de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a necessidade de adequar à situação financeira do Município aos limites que lhe são impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, em especial no que se refere à despesa com pessoal, e em atendimento a recomendação contida no ofício n. 209/14/1.PJPba, recebida do Ministério Público Estadual e notificação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado;

Considerando ainda, a responsabilidade de dar continuidade aos ditames da Administração Pública em suas funções institucionais, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal, e provendo ainda o Município no sentido de oferecer a população um serviço de excelência;

Considerando finalmente que, a falta de medida com este cunho, poderá inviabilizar literalmente a Administração Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso temporariamente todos os pagamentos de horas extras a servidores, exceto aquelas de caráter emergencial, devidamente, justificadas pela Secretaria de origem e autorizadas pela Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01 de julho de 2014.

§1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo as gratificações concedidas aos ocupantes de cargos em comissão, bem como aquelas concedidas a ocupantes de cargos efetivos que estiverem em desacordo com as regras Constitucionais que regem a Administração Pública.

§2º A implantação em folha de pagamento dos servidores, para o recebimento de vencimentos, somente ocorrerá com a entrega da frequência mensal devidamente atestada pela chefia imediata, nas repartições onde ainda não foram implantados o ponto digital, que deverá ser encaminhada ao setor de processamento da folha de pagamento até o dia 20 de cada do mês a que se refere o pagamento.

Art. 2º Ficam revogadas todas as Portarias expedidas até 25 de junho de 2014, que concederam gratificações a servidores do quadro efetivo do município.

Art. 3º Fica suspensa temporariamente a concessão de diárias, com recurso próprio do município, exceto aquelas imprescindíveis à administração pública, cuja necessidade deverá ser atestada pelo Secretário de Governo.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a Administração deverá realizar a redução dos cargos em comissão ocupados, em no mínimo 20% (vinte por cento) do total geral, bem como a rescisão no mesmo percentual dos contratos de prestadores de serviço por tempo determinado, em especial nas Secretarias de Educação e Saúde após realização da triagem.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo o mesmo critério, para redução do convênio realizado entre a Prefeitura e o IEL – Instituto Euvaldo Lodi.

Art. 5º Autoriza a Secretaria de Finanças e Planejamento em conjunto com a Secretaria de Administração, viabilizar equipe de servidores para realizar trabalho de cadastro geral, para fiscalização, com vistas a organizar o sistema de arrecadação de tributos do Município.

Art. 6º Determina à Secretaria de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, que proceda, o levantamento dos servidores que cumpriram os requisitos para fins de aposentadoria sob qualquer modalidade, que estão aguardando a publicação do ato aposentatório.

Art. 7º As compras diversas serão realizadas após encaminhamento prévio de solicitação por escrito, ao Secretário Municipal de Governo que fará a triagem para identificar, em conjunto com a Secretaria solicitante e a de Finanças e Planejamento para verificação da viabilidade da aquisição, que em caso positivo, será realizada através do respectivo procedimento licitatório.

Art. 8º Autoriza a revisão de todos os contratos de fornecedores ou prestadores de serviços, no sentido de avaliar a imperiosa necessidade, bem como, valores, prazos e atendimento satisfatório do produto a ser colocado a disposição do Município, através das respectivas Secretarias.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de julho de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves”, aos 25 dias do mês de junho de 2014.

DIOGO ROBALINHO DE QUEIROZ - TITA
Prefeito Municipal

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