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Prefeito de Paranaiba é cassado

Humberto Marques/Campo Grande News - 05 de março de 2008 - 18:56

O prefeito Manoel Roberto Ovídio (PR), de Paranaíba, teve seu mandato e os direitos políticos cassados pelo juiz Mário José Esbalqueiro Junior, que acatou acusação de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Estadual. Ovídio foi acusado de alterar o “selo oficial” de Paranaíba com fins de autopromoção. Em 2005, através da Lei Municipal 1.349, Ovídio teria substituído o emblema do município por uma imagem que lembra a ponte que liga a cidade com o Estado de Minas Gerais. O emblema, porém, teria sido estilizado para aparentar uma letra “M”, primeira letra de “Mané Ovídio”, apelido do prefeito, “em nítida promoção pessoal com os recursos públicos”.

O MPE sustentou que os gastos com publicidade para a criação da logomarca chegaram a R$ 68.500,27, segundo diligências. A defesa do prefeito alegou que o processo de elaboração da logomarca não envolveu promoção pessoal ou improbidade, sustentando que “a ponte parece um 'M' alongado e se tornou um símbolo para o município”. As alegações foram rejeitadas pelo Ministério Público.

Em sua decisão, o juiz Esbalqueiro Junior vai ao encontro da tese do MPE, afirmando que até a elaboração da lei criando a nova logomarca não há irregularidade ou inconstitucionalidade, “mas o requerido houve por bem alterar a imagem da ponte para incluir uma linha em cor forte, fazendo um contorno na parte superior da ponte. Analisando fotografias constantes nos autos é indiscutível a confecção de uma letra 'M' no tal símbolo”, pontuou, destacando que o símbolo em questão passou a divulgado com freqüência em placas e faixas pela cidade.

A sentença exige que o prefeito efetue o ressarcimento integral do valor pago na elaboração da logomarca, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos; bem como aplicação de multa equivalente a dez vezes o valor da sua remuneração. Ovídio também fica proibido de realizar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo mesmo período – incluindo por pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

O juiz ainda determinou que, independente do trânsito em julgado, que sejam retiradas as placas ou outras formas de exposição do símbolo do município ou pelo menos da linha que forma a letra “M”, sob pena de multa diária de R$ 500. Ovídio ainda pode recorrer da decisão.

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