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Geral

Prefeito Carlos Augusto é afastado por mais 90 dias

João Pamplona - 13 de maio de 2015 - 12:33

Em sentença da Juíza Tatiana Decarli publicada nesta terça-feira (12/05), a justiça local determinou um novo afastamento do prefeito Carlos Augusto por mais 90 dias.

Ao fundamentar a decisão a magistrada assim se manifestou, "Nas fls. 2.320-2.331, o Ministério Público pede a prorrogação do afastamento do requerido Carlos Augusto da Silva de suas funções, ao argumento de que a instrução do feito ainda não foi realizada, devido à quantidade de réus e da necessidade de expedição de Carta Precatória para
notificação de um deles, permanecendo, assim, os requisitos que fundamentaram seu afastamento, em especial, a coação às testemunhas.

Pois bem, para prorrogação do afastamento do agente público, faz-se necessário que ainda se mantenha a presença do risco de dano irreparável à instrução processual, bem como a plausibilidade da pretensão de mérito.

No caso dos autos, como houve apenas notificação dos requeridos e recebimento da inicial, verifica-se que não houve alteração fática quanto aos fundamentos da decisão que afastou o prefeito Carlos Augusto da Silva do cargo, pois ainda, como não se ouviu as testemunhas, o risco à instrução resta presente, caso volte ao cargo que ocupava, pois Permanece os indícios de que o mesmo possa empreender atos que possam lesar eventual aplicação das sanções de Improbidade, em especial, com repreensão das testemunhas que exponham fatos que lhe comprometa.

Portanto, até que se realize a oitiva das testemunhas, a necessidade do afastamento do agente público demonstra-se presente, conforme restou decidido nas fls. 1.475-1.486, a qual foi mantida pelo Tribunal de Justiça."

A investigação refere-se a possíveis irregularidades na aquisição de merenda escolar.

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