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Prazo para solicitar voto em trânsito acaba hoje

15 de agosto de 2010 - 08:31

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, podem votar para presidente da República caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras. No entanto, é necessário procurar qualquer cartório eleitoral até 15 de agosto, próximo domingo, para solicitar o pedido de voto em trânsito.

Em Campo Grande, o Fórum Eleitoral estará aberto nesse sábado e domingo, das 12h às 18h, para atender essas solicitações. O Fórum está situado na rua José Alfredo Hardman, 180, rua lateral ao TRE-MS, no Parque dos Poderes. Hoje, o funcionamento dele vai até às 18h. Os cartórios eleitorais do interior também estarão de plantão no fim de semana.

Esse prazo também é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições (9.504/97) por meio da Lei 12.034/2009.

Registro

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.

Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada. O sítio do TRE-MS é www.tre-ms.gov.br .

Mínimo de eleitores

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS

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