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Prazo para renúncia de acusados por CPI vai até segunda

Iolando Lourenço/ABr - 17 de agosto de 2006 - 19:12

Os deputados acusados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Sanguessugas que quiserem renunciar ao mandato para evitar a abertura de processo de cassação têm até a meia-noite de segunda-feira (21), para apresentar carta de renúncia à Secretaria Geral da Mesa da Câmara. A decisão foi tomada pela Mesa para permitir que o ato da renúncia seja publicado no Diário Oficial do Congresso Nacional, que circulará na terça-feira (22).

A renúncia é o mecanismo que os deputados acusados de envolvimento com o esquema fraudulento de compra de ambulâncias têm para evitar a abertura de processo de cassação e a possível perda do mandato e de parte dos direitos políticos pelos próximos oito anos.

O Regimento Interno da Câmara estabelece que a renúncia só é consumada com a leitura do ato em sessão plenária ou com a publicação no Diário Oficial. Como a Câmara praticamente não vem realizando sessões, em virtude do recesso branco por causa da proximidade das eleições, os atos de renúncia devem ser publicados no Diário do Congresso.

O prazo fixado - meia-noite de segunda-feira - foi para permitir a publicação do ato de renúncia antes da reunião do Conselho de Ética, marcada para as 11 horas de terça-feira. Na reunião, o presidente do conselho, Ricardo Izar (PTB-SP), vai instaurar os processos contra os deputados que não renunciarem e sortear também os relatores para cada processo.

O próprio secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna, está ligando para cada um dos 68 deputados para comunicar a instauração do processo disciplinar na terça-feira e o prazo de que dispõem para renunciar, caso seja esse seu desejo. Dos 69 deputados citados no relatório da CPMI dos Sanguessugas, apenas Coriolano Sales (PFL-BA) apresentou pedido de renúncia, que já foi lido em plenário. A maioria dos outros 68 deputados está em campanha nos estados.

Aberto o processo de cassação no Conselho de Ética, o deputado não poderá mais renunciar para fugir de uma possível cassação. Mesmo que renuncie, o processo prosseguirá até o julgamento final pelo plenário da Câmara. No Conselho de Ética, o parlamentar tem amplo direito de defesa, primeiro por escrito, depois verbal. Ele tem o direito de apresentar até cinco testemunhas de defesa. A votação do processo é aberta, ao contrário da do plenário, onde é secreta. A decisão do conselho não tem valor para cassação ou absolvição do parlamentar, mas serve como indicador para orientar a votação do plenário.



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