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Geral

Prazo para Receita cobrar tributos pode ser reduzido

Agência Câmara - 08 de setembro de 2005 - 14:45

A Fazenda Pública terá menos tempo para formalizar o crédito tributário - quantia devida pelos contribuintes à Receita - caso a Câmara aprove o Projeto de Lei Complementar 290/2005, do deputado Leodegar Tiscoski (PP-SC). Atualmente, o Poder Público dispõe de cinco anos para exigir o crédito tributário, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao exercício em que o lançamento do tributo deveria ser realizado. Pelo projeto apresentado, os cinco anos para que a Fazenda promova o lançamento do tributo começam a ser contados a partir do momento em que ocorre o fato gerador. Depois desse prazo, o Poder Público fica impedido de efetuar a cobrança do tributo.

Lançamento por homologação
O Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por exemplo, é declarado pelo próprio contribuinte no ano posterior à ocorrência do fato gerador, ou seja, o recebimento de renda de qualquer natureza. Técnicos da Receita conferem, então, as informações prestadas pelo contribuinte e fazem o lançamento do tributo (no Brasil, o início de cada exercício fiscal coincide com o início de cada ano).
Esse tipo de lançamento, chamado de lançamento por homologação, é o mais difundido no Brasil. A partir do lançamento, o crédito tributário pode ser cobrado. Outros tipos de tributo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), têm regras diferentes e podem ser lançados no mesmo ano em que ocorre o fato gerador.

Desdobramento dos prazos
O autor do projeto considera importante a redução dos prazos para cobrança de tributos e critica decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que amplia o limite de prazo de cobrança de tributos que devem ser lançados por homologação para dez anos. Pela decisão do STJ, o Fisco tem o prazo de cinco anos para homologar a declaração do contribuinte e, após esse período, mais cinco anos para efetivar o lançamento. Em sua proposta, o deputado mantém o prazo de 10 anos apenas para os casos de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte.

Tramitação
O Projeto de Lei Complementar 290/05 tramita em regime de prioridade e será examinado pelas comissões de Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a proposta será votada pelo Plenário.

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