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Prazo para pagamento do seguro Dpvat e do IPVA termina amanhã

Correio do Estado - 30 de janeiro de 2019 - 09:20

Na quinta-feira (31) vence, em Mato Grosso do Sul, o prazo para os motoristas pagarem o Seguro Obrigatório DPVAT, criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, mesma data de vencimento da cota única ou a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em 2018, foram mais de 1 milhão de bilhetes do seguro pagos no Estado, cerca de 4,8% a mais que 2017, segundo a Seguradora Líder, responsável pelo prêmio.

A guia ou boleto não é enviada para a residência, então proprietários de veículos devem ficar atentos para não perder o prazo e ficar desprotegidos em casos de eventuais acidentes. Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita juntamente com o pagamento do licenciamento anual.

O boleto desmembrado está disponível no site da Seguradora Líder. Após impressa, a guia deve paga nos Bancos do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú ou Sicredi.

A mudança na forma de cobrar o seguro ainda tem confundido os proprietários de automóveis e motocicletas do Estado, que não sabem que o calendário de vencimento é o mesmo do IPVA. No ano passado, motoristas acostumados em quitar o prêmio junto com o licenciamento do veículo, chegaram a procurar a Superintendêncua para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), para tentar aumentar a cobertura para até a data de vencimento do licenciamento, no entanto, o prazo não foi alterado pela seguradora.

PREÇO MENOR

Segundo resolução divulgada no Diário Oficial da União em dezembro de 2018, adicionalmente ao valor tarifário do seguro, será cobrado um valor de R$ 4,15 a título de custo de emissão e de cobrança do bilhete do seguro DPVAT e, sobre a soma dos valores, haverá ainda a soma de 0,38% referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Dessa forma, o seguro para automóveis particulares, onde o seguro obrigatório tem custo de R$ 12, passa para R$ 16,21 com as taxas adicionais. O valor é mais baixo do que o cobrado no ano exercício 2018, quando o valor para automóveis foi de R$ 45,72.

De acordo com a empresa, a redução dos prêmios tarifários foi possível devido ao valor de recursos acumulado em reservas superior às necessidades de atuação do Seguro Dpvat.

O parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria, porque os valores de um eventual parcelamento não atendem ao que está especificado na Resolução CNSP nº 332/2015, que é de valor mínimo por parcela de R$ 70.

Apenas no caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista será juntamente com o emplacamento ou licenciamento anual.

Ainda conforme a seguradora, os valores são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e válidos para todo o País. Os valores foram divulgados no fim do ano passado e chegam a ser 70% mais baratos que em 2018. (Veja a tabela abaixo).

DESTINO

Quando o proprietário de um veículo paga o Seguro DPVAT, 50% dos recursos vão para a União, sendo 45% para Sistema Único de Saúde (SUS), para ajudar a custear o tratamento dos acidentados, e 5% para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para programas de prevenção de acidentes de trânsito. Estes valores são repassados diretamente da rede bancária arrecadadora para o governo.

Os outros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, assim como as despesas administrativas e operacionais do Seguro DPVAT em todo o Brasil.

DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito. Ele pode ser destinado a qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre, e oferece três tipos de coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde (até R$ 2.700). A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.

O seguro é válido para o exercício do ano vigente. Ou seja, ele vigora de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019 e não pelo período de um ano a contar do pagamento. Caso o proprietário tenha pago o seguro do exercício 2018 no fim do ano passado ou junto com o licenciamento, ele perde a vigência em 31 de dezembro e o referente ao exercício de 2019 deve ser pago.

De acordo com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), não é infração de trânsito conduzir veículo com o DPVAT atrasado.

Se o proprietário do veículo deixar de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento e perde o direito a indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito. Mesma situação ocorre se ele sofrer acidente antes de quitar o pagamento.

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