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Geral

Prazo para pagamento da contribuição sindical vence

Fabiane Sato - 14 de maio de 2007 - 17:34

Constituído de forma piramidal, o Sistema Sindical Rural tem em sua base 2.133 sindicatos e 1.099 extensões de base. Esses sindicatos são representados por 27 federações estaduais, incluindo a FAMASUL em Mato Grosso do Sul, e tem na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a sua representação máxima. É o sistema que defende, trabalha e fala em nome de todos os produtores rurais no Brasil.

Para falar em nome dos produtores rurais e defender os seus interesses e reivindicações, o sistema sindical rural é suprido por duas fontes de recursos. A mais expressiva delas é a contribuição sindical, compulsória, cobrada diretamente pelo sistema por intermédio da CNA.

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada ! categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria. O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal.

O pagamento da contribuição de pessoas físicas pode ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 22 deste mês. Para quitar o débito depois dessa data, o produtor pode procurar uma das agências do Banco do Brasil num prazo máximo de seis meses.

Os produtores rurais que não pagarem a contribuição estarão sujeitos a penalidades, como a não obtenção do registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades para os estabelecimentos agropecuários. Se o pagamento for feito após a data de vencimento, terá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adiciona! l de 2% por mês subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária.


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