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Geral

Prazo para o pagamento da contribuição previdenciária individual venceu 4ª

Agência CNM - 16 de abril de 2015 - 15:33

Venceu nesta quarta-feira, 15 de abril, o prazo para o pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos, referente à competência a março. A Guia para o cidadão fazer o pagamento da contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode ser adquirida em livrarias e papelarias, ou ser emitida pela internet, no site da Previdência Social.

No caso do empreendedor individual, as guias de contribuição são impressas no próprio Portal do Empreendedor. O prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence apenas no dia 20 de abril.

A Central de Atendimento da Previdência Social está disponível pelo número de telefone 135 para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a contribuição.

Alíquotas
O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 788, - e pagará R$ 157,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 86,68.

No caso do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as novas faixas de contribuição. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. A alíquota do empregador doméstico é sempre de 12% em todas as três faixas, já a do trabalhador varia entre 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de contribuição.

Os segurados facultativos de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40.

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