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Geral

Prazo para eleitor faltoso regularizar situação

26 de março de 2007 - 14:55

Termina hoje, dia 26 de março, o prazo para os eleitores que deixaram de comparecer às urnas nos três últimos pleitos regularizarem o título junto à Justiça Eleitoral. Quem não procurar um dos cartórios eleitorais terá o documento cancelado e como conseqüência não poderá tirar documentos de identidade, CPF ou passaporte, renovar a matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).

A listagem com os eleitores que precisam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral está afixada no mural de avisos dos cartórios eleitorais, local onde é feita a regularização mediante a apresentação do documento de identidade e do título eleitoral. A relação também estará disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.gov.br), no do link “Consulta ao título de eleitor”. A Justiça alerta que não haverá convocação individual, por telefone, carta ou e-mail para a regularizar a situação. Em Mato Grosso do Sul, são 35.620 eleitores que podem perder o documento.

Os cartórios eleitorais das 7ª e 50ª zonas, que englobam os municípios de Corumbá e Ladário, funcionam das 12h às 18h, e ficam localizados na rua Delamare, entre as ruas Major Gama e Firmo de Matos.

A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos (sempre em ano não eleitoral) para atualização do cadastro nacional de eleitores. Essa relação não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os títulos não poderão ser cancelados.

Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral. (Com informações do TRE/MS).


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