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Prazo para contestar cancelamento de auxílio termina nesta quarta; saiba como

Só pode contestar quem já recebeu pelo menos uma parcela de R$ 300

Midiamax - 11 de novembro de 2020 - 08:40

Prazo para contestar cancelamento de auxílio termina nesta quarta; saiba como

Trabalhadores que receberam uma ou mais parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial e tiveram o benefício cancelado têm até essa quarta-feira (11) para contestar o cancelamento.

Uma das novidades da extensão do programa de ajuda federal é a revisão mensal dos critérios para receber as parcelas. Dentre eles: emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento.

O prazo para quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 após as cinco parcelas de R$ 600 terminou no último dia 9.

Os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) poderão contestar a decisão até o dia 16 de novembro.

Como contestar
Acessar o site da Dataprev (não precisa ir a agências Caixa ou lotéricas)
Ao fazer a consulta, você verá o motivo pelo qual o benefício foi negado
O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

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