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Geral

Prazo para concluir instrução criminal não é absoluto

TJ/MS - 12 de janeiro de 2007 - 07:50

O prazo para conclusão de instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser estendido diante das peculiaridades do caso. O entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em julgamento de um habeas corpus.

De acordo com o tribunal, o pedido foi analisado pelo presidente, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou liminar a Mahmud Abd Suleiman Abdel Qader, preso em março do ano passado, por uso de documento falso e porte de arma sem autorização legal. Mahmud Qader é brasileiro e está preso no Instituto Penal de Campo Grande (MS).

No habeas corpus, a defesa pediu a revogação do decreto de prisão preventiva alegando constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na formação de culpa. A defesa destacou que a instrução processual ainda não teria sido encerrada.

Dois pedidos de habeas corpus nesse mesmo sentido foram negados em primeira instância e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no qual o entendimento foi de que os prazos para encerramento processual são apenas indicativos. Os desembargadores também consideraram que não estavam presentes os requisitos para concessão da liberdade provisória.

No STJ, o ministro Barros Monteiro entendeu que a alegada morosidade processual ocorreu por causa da expedição de cartas precatórias para citação e interrogatório do réu e oitiva de testemunhas. Por isso entendeu ser razoável a demora no encerramento da instrução criminal e indeferiu a liminar.

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Fonte: Última Instância

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