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Prazo para candidato prestar contas vence em novembro

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 07 de outubro de 2004 - 15:27

No dia 3 de novembro vence o prazo para os candidatos prestarem contas das despesas de campanha. Os partidos ou os candidatos devem encaminhar à Justiça dados comprovando as receitas e despesas da campanha eleitoral. Em Campo Grande, o juiz da 35ª Zona Eleitoral, Paulo Rodrigues, fará o julgamento das contas.
Candidato que tiver as contas rejeitadas não poder ser diplomado e ainda pode ser alvo de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
A Justiça Eleitoral determina que o prazo é de 30 dias após a votação. O 30º dia é dois de novembro, feriado de Finados.
Por resolução de fevereiro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a captação de recursos só podia ser feita até o dia pleito e a quitação de despesas até o dia limite para a prestação de contas. No caso de sobra de campanha, o dinheiro fica para o partido ou para a coligação dividir entre os partidos que foram aliados. A prestação de contas inclui até os dados dos candidatos que renunciaram.

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