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Prazo para adesão ao Refis termina na terça-feira

rmtonline - 28 de outubro de 2006 - 16:06

Terça-feira, dia 31, é o último dia para que as empresas com dívidas com o fisco estadual procure as agências fazendárias para negociação com base na Lei 3225/05, a Lei do Refis.

Até ontem 1,5 mil pessoas já haviam procurado as agências fazendárias para renegociar débitos em atraso e regularizar a situação com o Fisco estadual, beneficiando-se dos descontos e vantagens oferecidos pela Lei 3225/05, a Lei do Refis. O superintendente de Administração Tributária do Estado, Gladston de Amorim, alerta que o prazo quitar as dívidas valendo-se dos benefícios termina dia 31 de outubro.

Para dívidas antigas, que deveriam ter sido pagas até 31 de dezembro de 2003, a Lei oferece isenção total de multa, juros, atualização monetária, e ainda um abatimento de 50% no valor original do imposto, explica Gladston. Ou seja, o contribuinte só vai pagar metade do que deveria ter pago no tempo certo, isso para os débitos anteriores ou até 2003. O pagamento precisa ser feito em uma única parcela.

Já para os débitos de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2005, estende-se igualmente desconto integral de multa e juros no caso de pagamento à vista. Se preferir, o contribuinte pode parcelar, ainda assim tendo direito a facilidades e redução no montante que teria de pagar em situação normal.

O Estado tem para receber, em âmbito administrativo, cerca de R$ 450 milhões em impostos atrasados, calcula o superintendente. Outro valor que pode chegar ao dobro desse montante já foi ajuizado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), “mesmo destino que aguarda os contribuintes inadimplentes que não aproveitarem a oportunidade do Refis para regularizar suas dívidas”, assegura. Com informações da APn.


Fonte: Redação TV Morena

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