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Geral

Prazo de validade do CRP é ampliado

AgPrev - 24 de junho de 2006 - 10:47

O Ministério da Previdência Social ampliou para 90 dias o prazo de validade dos certificados de Regularidade Previdenciária (CRP), emitidos a partir de ontem (23). O novo prazo de validade é o mesmo previsto para a Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo INSS. Os Certificados que não estiverem vencidos também terão o prazo aumentado. A decisão está na Portaria nº 183, publicada no Diário Oficial de hoje.

A Portaria também determina que na emissão do CRP deixará de ser examinado o registro individualizado das contribuições, mantida a utilização obrigatória do Plano de Contas dos Regimes Próprios com novo prazo a partir do ano de 2007. A unificação de gestão do Regime será cobrada a partir de janeiro de 2008, mesma data em que será iniciada a verificação do pagamento dos parcelamentos de débitos de contribuições do município com o Regime Próprio de Previdência Social.

Além disso, os recursos da taxa de administração do regime poderão ser utilizados em qualquer despesa corrente ou de capital necessária ao funcionamento do regime até as destinadas a aquisição de móveis e imóveis.

CRP - Os estados e municípios que têm regimes próprios de Previdência Social só recebem dinheiro de transferências voluntárias da União caso possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Na falta do CRP, os estados e municípios também ficam impedidos de fazer acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária.(Alessandra Pires)

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