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Geral

Prazo de prestação de conta de serviços advocatícios

Carolina Pimentel , ABr - 02 de abril de 2009 - 17:22

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (13) lei complementar que reduz prazo para os clientes exigirem a prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados.

De acordo com informações do site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PLC 28/2003 prevê redução do prazo de dez para cinco anos.


Ainda segundo a OAB, a redução dará tratamento igualitário na relação entre cliente e advogado, já que o primeiro tem, atualmente, até dez anos para ingressar com ações para exigir a prestação de contas, enquanto o último tem prazo de apenas cinco anos para cobrar os honorários.

A redução do prazo será feita por meio de um novo artigo no estatuto da OAB.


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