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Prazo de pagamento da contribuição sindical rural termina em maio

Dourados News - 17 de abril de 2015 - 08:49

Prazo de pagamento da contribuição sindical rural termina em maio

Termina no dia 22 de maio o prazo para que os produtores rurais façam o pagamento da Contribuição Sindical Rural – pessoa física. A Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) aponta que mais de 17 mil devem realizar o pagamento no estado.

O diretor administrativo e financeiro da Famasul, Artur Quintella, reforça que os recursos são utilizados em serviços voltados para atender as necessidades dos produtores.

"Antes de mais nada, independente do tamanho de sua propriedade, o produtor precisa saber que o montante é aplicado na prestação de serviços ao setor, ou seja, na própria representação e defesa da classe, o que exige um estrutura forte e ágil. Com isso, conseguimos atender as demandas dos setores, no que se refere a questões fundiárias, meio ambiente, trabalho e providência , logística e infraestrutura, alem de atuar junto às lideranças políticas locais, estaduais e nacionais, é preciso conquistar o respeito do mercado internacional".

Do montante arrecadado com o tributo, 20% do valor são destinados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 60% aos Sindicatos Rurais, 15% à Federação de Agricultura do estado e 5% à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Para facilitar os procedimentos em relação à contribuição, a CNA publicou uma página especial.

Apesar da distância do prazo final para o pagamento do tributo, Quintella destaca também que caso o produtor não tenha recebido a correspondência em casa ou se tiver alguma dúvida pode entrar em contato com departamento de arrecadação da Famasul, pelo telefone (67) 3320 -9700.

A Contribuição Sindical Rural é obrigatória a todos os produtores rurais com propriedades acima de dois módulos ou que desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários.

O cálculo é realizado com base nas informações declaradas à Receita Federal por meio do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O não recolhimento da taxa resulta em multa, juros e correção do valor.

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