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PP recorre ao STF contra redução do número de vereadores

Dourados News - 11 de novembro de 2004 - 13:41

O PP ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, no STF (Supremo Tribunal Federal) contra resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que fixou o número de vereadores de maneira proporcional à população dos municípios. Os novos números já valeram para as últimas eleições municipais, de acordo com o julgamento do recurso no STF.


O partido alega que a decisão do STF somente poderia valer entre as partes que integraram o recurso já julgado pelo STF e sustenta, também, que a resolução do TSE tem força de lei federal, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade por meio de Adin. O PP assevera que a resolução ofende a Constituição em três artigos: o 2º, que estabelece o princípio da harmonia e independência dos Poderes; o 16º, que define prazo para a eficácia de lei que altere o processo eleitoral, no caso, um ano após a publicação da norma; e o 29º, "caput" e inciso IV, que define que o Município será autônomo, regido por uma Lei Orgânica, e determinará o número de seus vereadores proporcionalmente a sua população.


Os advogados do PP sustentam, também, que a "regulamentação do número de vereadores em cada Município seria a alteração da própria Constituição de 1988, através de Emenda Constitucional que, no entanto, até hoje não foi levada a efeito". Sobre a ofensa ao artigo 16º, o PP menciona que a Resolução do TSE foi publicada em 6 de abril de 2004, e, como alterou o processo eleitoral a menos de seis meses do pleito eleitoral, somente "poderia ser aplicada para as eleições municipais subseqüentes às de outubro do ano em curso".







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