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Geral

Posse e guarda de menor pelo pai não exclui a mãe

STJ - 21 de maio de 2007 - 07:25

Posse de guarda de menor não subtrai o direito de visita, pois não é absolutamente excludente deste, desde que tomadas as cautelas que cada caso requer. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o recurso em mandado de segurança interposto por A.R.F.A., pai da menor, cuja posse e guarda lhe fora atribuída exclusivamente e, agora, negado seu pedido referente a este benefício.

A.R.F.A. interpôs recurso contra decisão da juíza de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga (SP), que procedeu à regulamentação das visitas da mãe à menor, cuja posse e guarda foi atribuída exclusivamente a ele, o pai.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sob o entendimento de que o direito de visita da mãe para com a filha encontra-se assegurado pela ordem jurídica, por ser natural, decorrente do pátrio poder, que não foi comprometido por decisão judicial. Mesmo que a situação da menina não esteja inserida no contexto “criança em situação irregular”, que inclui procedimentos cautelares específicos, autoriza-se o juiz a encontrar saída para o conflito existencial entre parentes, notadamente quando em pauta o interesse da visita da mãe e da filha.

Para o TJ, se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, tendo em vista o bem dos filhos, regular, de maneira diferente da estabelecida, a situação da prole. No STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, ressaltou em seu voto o entendimento que tem sido adotado pelo tribunal a partir de precedente da relatoria do ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. O entendimento é que “a doutrina do direito do menor busca preservar prioritariamente os interesses da criança e do adolescente, dispensando especial atenção à sua formação e integridade física e moral. O que é melhor para o menor descobre-se projetando o futuro pelos dados contemporâneos e por isso não há imutabilidade do julgado que resolve a questão da guarda”.

Desse modo, o entendimento unânime da Quarta Turma foi negar provimento ao recurso em mandado de segurança interposto pelo pai da criança, decisão que não exclui o direito da mãe de visitar a filha.


Autor(a):Kena Kelly

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