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Portaria regulamenta classificação de águas subterrâneas

Luana Lourenço/ABr - 08 de abril de 2008 - 21:03

Brasília - As águas subterrâneas do Brasil serão classificadas de acordo com suas características hidrogeoquímicas naturais e seus níveis de poluição, como já acontece com as águas superficiais – rios, lagos, lagoas e oceanos. A nova regra, editada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) foi publicada ontem (7) no Diário Oficial da União.

De acordo com as características hidrogeoquímicas e os níveis de contaminação que apresentam, os aqüíferos serão classificados em seis classes.

Na classe “Especial”, serão enquadrados as águas subterrâneas destinadas à preservação de ecossistemas em unidades de conservação de proteção integral ou que alimentem corpos d'água superficiais também classificados como especiais. A disposição nas outras classes, de 1 a 5, varia de acordo com a alteração na qualidade por ação antrópica - realizada pelo homem.

De acordo com a portaria, os órgãos ambientais e os gestores dos recursos hídricos deverão implementar Áreas de Proteção de Aqüíferos e Perímetros de Proteção de Poços de Abastecimento.

A portaria também regulamenta a criação, em conjunto com gestores da saúde, de Áreas de Restrição e Controle do Uso da Água Subterrânea, “a serem implementadas em caráter excepcional e temporário quando, em função da qualidade e quantidade da água subterrânea, houver a necessidade de restringir o uso ou a captação da água para proteção dos aqüíferos, da saúde humana e dos ecossistemas”.

O Brasil, junto com Argentina, o Paraguai e o Uruguai, abriga um dos maiores aqüíferos do mundo, o Guarani, com 1,2 milhão de quilômetros quadrados e volume estimado de 45 mil quilômetros cúbicos de água, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.




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