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Portaria proíbe uso de 14 sustâncias à base de canabinoide sintético

Karine Melo, Agência Brasil - 20 de outubro de 2014 - 12:05

A lista de substâncias a base de canabinoides sintéticos proibida no Brasil foi atualizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na Resolução 63/14 publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, 14 novas substâncias passam a ter seu uso e comercialização proibidos no Brasil. Todas, segundo a Anvisa, sem qualquer utilidade terapêutica.


As substâncias vetadas não eram conhecidas no Brasil, mas após serem identificadas por órgãos de repressão a drogas, como a Polícia Federal, passam a fazer parte de uma lista publicada pela primeira vez na Portaria 344/98, sempre que necessário a norma é atualizada. Somente neste ano a Agência já fez quatro atualizações na lista, que tem agora 36 produtos incluídos.

As substâncias Lacosamida e Rotigotina também passaram a constar da Portaria 344/98, ficando classificadas na lista das outras substâncias sujeitas a controle especial. Com isso, medicamentos com esses princípios ativos só podem ser comercializados com receita especial, de cor branca, emitida em duas vias: um fica retida na farmácia e a outra é entregue ao paciente.

A Lacosamida tem efeito antiepilético no organismo e é indicada no tratamento de crises parciais de epilepsia. O medicamento foi registrado em 2014 e ainda não é comercializado no Brasil.

Já a Rotigotina é indicada para o tratamento da Doença de Parkinson. A substância age no sistema nervoso central de forma similar à dopamina.

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