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Portaria proibe debates de candidatos em escolas

TRE/MS - 01 de setembro de 2004 - 14:10

O Juiz da 36ª Zona Eleitoral, Vilson Bertelli, baixou portaria hoje, vedando a realização de debates e entrevistas com candidatos às eleições municipais, majoritárias e proporcionais, promovidas pelos estabelecimentos de ensino de Campo Grande, nos prédios em que funcionam, sejam públicos ou privados. A proibição atinge os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, de nível básico, médio e superior.

Com a portaria está também vedada qualquer outra manifestação de propaganda política nos prédios públicos em que funcionam esses estabelecimentos de ensino, especialmente durante o horário de funcionamento das atividades acadêmicas.

Os diretores e responsáveis pelos estabelecimentos de ensino devem tomar todas as providências para impedir e fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto nesta Portaria.

Para quem descumprir as regras da portaria poderão ser aplicadas as sanções legalmente previstas no § 7º do art. 14 (multa até R$ 15.961,50), e § 7º, do art. 43 (multa até R$ 106.410,00), da Resolução 21.610, do TSE, além da possibilidade de configurar crime de desobediência às determinações da Justiça Eleitoral.

Bertelli baixou a portaria tendo em vista a ocorrência de denúncias de que estariam sendo feitas campanhas de candidatos nos horários de aulas nas escolas públicas da Capital, e por considerar que a Justiça Eleitoral deve zelar pela observância e cumprimento do princípio da igualdade entre os candidatos.

Apesar da legislação eleitoral não regulamenta os debates e entrevistas feitos fora da televisão e do rádio, segundo Bertelli, o artigo 14 da Resolução 21.610, do TSE veda a propaganda a propaganda eleitoral nos bens cujo uso dependa de cessão ou da permissão do poder público. Assim, considerando que os prédios onde funcionam os estabelecimentos estaduais e municipais de ensino são bens públicos de uso especial, e que os estabelecimentos de ensino particular por recebem uma delegação do Poder Público para o exercício de função pública também são bens públicos, está vedado fazer debates e entrevistas nesses estabelecimentos.

A Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça.

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