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Portaria do Detran regulamenta prazos para habilitação

Douradosnews - 20 de outubro de 2006 - 08:27

Foi publicada no Diário Ofical do Estado, edição desta sexta-feira, dia 20 de outubro, a Portaria n° 49 do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que estabelece procedimentos a serem adotados com relação aos processos de habilitação iniciados anterior à vigência da Resolução nº 168 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo esta resolução, a partir de 20 de junho de 2005 os candidatos à habilitação tem o prazo de 12 meses para concluírem suas aulas e exames. Os processos iniciados antes desta data seriam cancelados e os exames e taxas realizados não poderiam ser aproveitados.

A portaria 49 permite aos candidatos cujo processo iniciou antes da vigência da Resolução 168 usufruírem do prazo anterior, que era de cinco anos. A esses processos será permitido um mecanismo no Sistema Integrado de Habilitação para recadastramento, informando o mesmo número do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) para que seja possível o aproveitamento de taxas de exames já realizados. Os processos serão excluídos da base local e nacional, mas seus dados e o processo físico serão preservados.

Para dar continuidade ao processo, o candidato terá de procurar a Agência de Trânsito onde foi protocolado e solicitar o recadastramento com antecedência de no mínimo 45 dias, necessária para agendar e concluir o exame prático antes que complete cinco anos. O prazo para o recadastramento é de 60 dias, contados a partir de hoje.


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