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Portaria cria regras para concurso cultural e abrange até promoções do Facebook

Campo Grande News/ Elverson Cardozo - 25 de julho de 2013 - 15:54

Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (22), estabelece regras para concursos culturais, o que abrange, inclusive, aquelas promoções feitas pelo Facebook, por exemplo. A situação gerou preocupação em quem trabalha com mídias sociais.

Agora, com a decisão, é necessário um pedido de autorização para a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, junto à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou à Caixa Econômica Federal.

A portaria, ao contrário dos boatos, não proíbe sorteios, mas estabelece algumas características para que a ação se enquadre em um concurso cultural. Por incentivar a cultura, a arte e o lazer, entre outros, essas iniciativas sempre foram isentas de autorização.

O problema é que muitas empresas estavam utilizando dessa “facilidade” para fazer promoção comercial e, com isso, violavam a Lei 5.768, de 1971, que estabelece normas para distribuição de prêmios a pessoas jurídicas.

Regras - Não foi proibido, mas, por outro lado, ficou mais complicado fazer sorteios, mesmo pela internet, isto porque a portaria elenca uma série de regras que, se não forem seguidas, descaracterizam o concurso como exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo.

A empresa que promove o concurso pode se identificar, mas fica proibida, por exemplo, de fazer propaganda própria ou de alguns de seus produtos no material de divulgação. Também está vedado a divulgação do concurso na embalagem de produto da empresa ou de terceiros. Se a promoção foi feita em rede social, sua divulgação só é permitida neste meio.

A ação também ficará descaracterizada caso a participação do usuário seja solicitada por meio de ligações telefônicas ou envio de SMS oferecido por operadora de celular.

Todas as regras estão disponíveis na portaria 422/13. Para ter acesso, clique aqui.

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