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Portadores de epilepsia poderão ter benefício social

Agência Câmara - 10 de dezembro de 2004 - 14:13

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 4366/04, de autoria do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que estende à pessoa portadora de epilepsia o direito ao benefício de um salário mínimo mensal previsto na Lei 8742/93, conhecida como a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Para receber esse valor, os beneficiários deverão comprovar que não possuem meios de prover o próprio sustento e nem de serem mantidos por sua família. A atual legislação prevê que somente portadores de deficiência e idosos a partir de 70 anos têm direito ao benefício.
Zenaldo Coutinho destaca que a medida beneficiará portadores de uma doença que, segundo ele, incide com mais freqüência nas classes sociais de baixa renda, em decorrência da desinformação e da precariedade das condições de vida.

Tramitação
O projeto foi apensado (tramita em conjunto) ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que estende a concessão da gratificação natalina aos que recebem renda mensal vitalícia, conhecida atualmente como benefício de prestação continuada. Sujeita à apreciação em caráter conclusivo, a matéria, se for aprovada pela Comissão de Seguridade, seguirá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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