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Geral

Portador de doença grave pode ter isenção fiscal

Agência Câmara - 16 de março de 2004 - 09:13

A Comissão de Seguridade Social e Família examina o Projeto de Lei 2856/04, que inclui a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a esclerodermia na lista de moléstias graves em que seus portadores têm isenção de Imposto de Renda (IR). De autoria do deputado Wilson Santos (PSDB-MT), a proposta aguarda designação de relator na comissão.
No parágrafo que trata sobre a isenção de IR para os portadores de doenças graves, a legislação atual isenta somente as pessoas com as seguintes doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e Síndrome da Imunodeficiência Aquirida (Aids) - mesmo que essas doenças tenham sido contraídas depois da aposentadoria.

O projeto tramita apensado ao PL 4645/01, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que inclui a fibrose cística (mucoviscidose) na lista de moléstias graves em que seus portadores também devem ter isenção de IR. Depois da Comissão de Seguridade Social e Família, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. O projeto tramita em regime conclusivo.

Da Redação/PR

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