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Geral

Portador de deficiência auditiva tem direito ao transporte gratuito

TJAL - 10 de março de 2011 - 19:58

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o fornecimento, pelo município de Maceió, de Cartão Especial para Passageiros Especiais (Cepe) a portadora de neoplasia maligna da mama localmente avançado (câncer de mama). A autorização reformou decisão do juízo de primeiro grau que havia negado o pedido sob o argumento de que a paciente não preencheu os requisitos necessários à concessão do benefício.

\"Muito embora a neoplasia maligna não conste no rol das enfermidades abrangidas pela Lei Municipal nº 4.635/97, em obediência ao princípio constitucional da máxima efetividade e do direito à saúde, cabe ao magistrado realizar uma interpretação ampliativa, no sentido da norma em análise albergar todos os portadores de deficiências que não tenham condições de arcar com o transporte necessário para o tratamento médico de que necessitam.\", considerou.

Maria de Lourdes Melo argumentou que o fornecimento de um transporte gratuito seria essencial para a viabilização do indispensável tratamento prescrito para sua enfermidade, por isso requereu o cartão especial para ela e para seu acompanhante.

Alcides Gusmão identificou a presença de perigo de lesão grave ou de difícil reparação neste caso, demonstrado por meio de declaração de pobreza e de comprovante de rendimentos e também pela gravidade da doença que acomete Maria de Lourdes, sendo imprescindível seu deslocamento para realização das sessões de quimioterapia, de consultas e de exames. \"Negar, à recorrente, o acesso ao transporte gratuito seria o mesmo que negar a ela o próprio tratamento, porquanto o inviabiliza\", finalizou.

A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (04).

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