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Portador da doença de Huntington pode ficar isento

Agência Câmara - 17 de fevereiro de 2004 - 15:46

O Projeto de Lei 2036/03, do deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), propõe isenção do Imposto de Renda sobre os proventos pagos a portadores da doença degenerativa de Huntington, que provoca a deterioração dos neurônios, fazendo com que o portador da doença perca progressivamente as capacidades motoras, intelectuais e emocionais.
O autor da proposta justifica a importância da isenção pelo fato de não existir cura para a doença de Huntington e o tratamento ser caro e longo. "Há a necessidade de acompanhamento constante, tanto fisioterápico como psicológico. Além disso, as medicações ministradas, paliativas, acarretam despesas elevadas para o paciente", garante.

APENSADO
O PL 2036/03 foi apensado, junto com outros nove, ao Projeto de Lei 4645/01, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que altera a Lei 7713/88, do Imposto de Renda, para estender, aos trabalhadores da ativa, a isenção prevista na referida lei para os aposentados vítimas de acidente em serviço, de moléstia profissional ou por uma das
patologias enumeradas. A proposta ainda inclui a fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose, no rol de doenças cujos portadores fazem jus à isenção. A doença, que ainda não tem cura, é de origem genética e causa o mau funcionamento de algumas glândulas do organismo. O resultado é que o corpo passa a produzir uma secreção espessa e pegajosa, comprometendo principalmente os sistemas respiratório e digestivo.

TRAMITAÇÃO
As matérias estão em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família, onde têm como relator o deputado Francisco Gonçalves (PTB-MG). As propostas também serão apreciadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Redação.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Patricia Roedel

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