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Ponte aciona STJD para anular revés contra Cruzeiro

Lancenet - 05 de setembro de 2015 - 14:20

A Ponte Preta protocolou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na tarde desta sexta-feira, um pedido de anulação do jogo contra o Cruzeiro, pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputado nessa quarta, no estádio Moisés Lucarelli, em Campinas. Respaldada pelo afastamento do trio de arbitragem por conta dos erros, a diretoria do clube paulista acionou o órgão com intuito de invalidar o resultado do compromisso. A situação, contudo, não preocupa os mineiros.

Sérgio Freire Júnior, responsável pelo departamento jurídico do bicampeão brasileiro, explica que a situação é impossível. O advogado cita o artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e faz a diferenciação entre os erros de fato e de direito. Ele explica que somente o segundo é capaz de anular o resultado de um embate, o que não é o caso.

– Zero, preocupação zero. A jurisprudência entende um erro de arbitragem como erro de fato, erro de interpretação da regra ali naquele momento. Isso nunca ensejou a anulação da partida que está ali no CBJD. A anulação da partida ocorre apenas quando há um erro de direito. Inclusive, a jurisprudência do tribunal é unânime em relação a isso – declarou.

Conforme o artigo 259 do CBJD, “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito”. Erro de fato é a interpretação equivocada do evento, erro de direito é a interpretação ou aplicação errada da regra.

A ação movida pela Ponte Preta é sustentada pelo afastamento de Emerson Sobral e de seu auxiliar Bruno César. O clube sentiu-se prejudicado pela não marcação de um pênalti em Borges e um gol anulado do centroavante quando o placar do confronto ainda estava 1 a 1. O departamento jurídico crê ainda que o gol que deu a vitória ao Cruzeiro, aos 48 minutos do segundo tempo, foi irregular.

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